• 29/07/2024
  • By Tugal
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Fim da perda automática da nacionalidade brasileira  começa a valer hoje.

Nesta terça-feira (3), entra em vigor a emenda constitucional que aborda a dupla nacionalidade, já ratificada pelo Senado e pela Câmara. A cerimônia de oficialização no Congresso Nacional será às 15h. A partir de agora, os brasileiros que optarem por adquirir outra cidadania não precisarão abrir mão da brasileira. Aqueles que anteriormente renunciaram à cidadania brasileira terão a chance de reconquistá-la, embora os detalhes desse processo ainda não estejam claros.

Antigamente, brasileiros perdiam sua nacionalidade nas seguintes circunstâncias:
1 – Caso tivessem a naturalização revogada por decisão judicial devido a comportamentos prejudiciais ao país;
2 – Ao obter uma nova cidadania, exceto em situações onde a lei estrangeira reconhecesse uma nacionalidade preexistente ou quando o país estrangeiro impusesse a naturalização para garantir a permanência ou direitos civis.

Com a nova emenda, só há duas circunstâncias em que um cidadão brasileiro poderá perder sua nacionalidade:
1 – Em caso de revogação judicial devido a fraudes no processo de naturalização ou atos que ameacem a ordem constitucional e democracia;
2 – Se o próprio cidadão formalmente solicitar a renúncia à cidadania brasileira, exceto em casos onde ele se torne apátrida, ou seja, sem nacionalidade em qualquer país.

Estima-se que mais de 2,5 milhões de pessoas serão favorecidas com esta mudança. A deputada Bia Kicis (PL-DF), que foi relatora do tema na Câmara, menciona que este número considera tanto os que desejam a dupla cidadania quanto os que buscam reaver a nacionalidade perdida. Ela ressalta que “o brasileiro que vive no exterior e seus familiares no Brasil ficarão mais tranquilos, pois viver em outro país não é uma tarefa simples”.

A emenda foi chancelada pelo Senado em 2021 e pela Câmara em 12 de setembro do presente ano.

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